ANIMAIS NÃO HUMANOS E DIREITOS DA PERSONALIDADE: O CASO NARUTO, A FAMÍLIA MULTIESPÉCIE E OS LIMITES DA SUBJETIVIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo examina se animais não humanos, a partir do caso conhecido como macaco Naruto, podem ser compreendidos como titulares de direitos da personalidade. Parte-se do problema teórico-jurídico criado pela exploração econômica de imagem, autoria e presença social de animais em contexto digital, sem perder de vista que a decisão estrangeira relativa a Naruto se concentrou na legitimidade para pleitear direitos autorais, e não propriamente na proteção civil da personalidade. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, método hipotético-dedutivo e procedimentos bibliográfico e documental, com análise de doutrina civilista, literatura de Direito Animal, jurisprudência e legislação brasileira recente, especialmente a Lei nº 15.392/2026. Sustenta-se que não é tecnicamente seguro afirmar, no atual estágio do direito brasileiro, que animais sejam titulares de direitos da personalidade em sentido próprio, pois a personalidade civil continua vinculada à pessoa. Todavia, também se demonstra que a leitura puramente patrimonial é insuficiente. A conclusão propõe uma posição intermediária: animais não humanos não são pessoas naturais nem titulares clássicos de direitos da personalidade, mas devem ser reconhecidos como destinatários de tutela jurídica própria, fundada na senciência, na vedação constitucional à crueldade, no bem-estar animal e nos vínculos afetivos da família multiespécie.