MICROTRANSAÇÕES E A COMPLEXIFICAÇÃO DO ECOSSISTEMA ECONÔMICO DOS JOGOS: SERIA O ECA DIGITAL SUFICIENTE PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES FRENTE ÀS PRÁTICAS MERCANTIS NA INDÚSTRIA DE VIDEOGAMES?
Resumo
O presente artigo analisa a suficiência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n.º 15.211/2025) para a proteção desses sujeitos fragilizados diante das estratégias de monetização adotadas pela indústria de videogames, com destaque para as microtransações. Assim, parte-se do reconhecimento de crianças e adolescentes como consumidores hipervulneráveis e cibervulneráveis, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento e das assimetrias informacionais e comportamentais inerentes ao ciberespaço. Por meio do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, examina-se a evolução do modelo econômico dos jogos eletrônicos, marcado pela adoção de moedas virtuais, múltiplos sistemas de câmbio fictício e mecanismos destinados a estimular o consumo contínuo. Constata-se que tais estratégias exploram vulnerabilidades psicológicas dos usuários, aproximando-se de práticas tradicionalmente associadas aos cassinos. Desse modo, conclui-se que, embora o ECA Digital represente importante avanço normativo, sua regulamentação específica sobre jogos eletrônicos, centrada nas loot boxes e nos mecanismos de interação entre usuários, mostra-se insuficiente para enfrentar a complexidade das atuais práticas mercantis da indústria de games, demandando aperfeiçoamento legislativo.