A SOBERANIA DOS VEREDICTOS NO TRIBUNAL DO JÚRI E A ABSOLVIÇÃO POR QUESITO GENÉRICO: UMA ANÁLISE SOBRE O AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 162.929/RJ
Resumo
O presente trabalho versa sobre um dos meios de julgamento mais antigos da história, qual seja, o tribunal do júri, rito processual especial em que a participação popular é fundamental para análise de crimes dolosos contra a vida. Em decorrência dessa importância no ordenamento jurídico brasileiro, esse rito vem se amoldando à realidade social no decorrer do tempo, com diversas decisões e entendimentos dos tribunais superiores sobre sua forma de atuação e características apresentadas pelo Código de Processo Penal no caso concreto, visando trazer a consonância entre os dispositivos infraconstitucionais e a cláusula pétrea que lhe traz as garantias e razões de sua existência na Carta Política. Entretanto, por meio do julgamento do agravo regimental no habeas corpus 162.929/RJ, iniciou-se o questionamento sobre a (im)possibilidade de os jurados absolverem o acusado por meio de quesito genérico, sem necessidade de sua fundamentação e se poderia haver recurso da acusação pleiteando novo julgamento caso essa absolvição seja julgada de forma contrária às provas dos autos ou se haveria a soberania dos veredictos em seus entendimentos. Como objetivo geral, busca-se o estudo do tribunal do júri no Brasil e, como objetivo específico, o estudo do agravo regimental no habeas corpus 162.929/RJ, utilizando da metodologia de revisão bibliográfica sistematizada, servindo-se de doutrinas especializadas sobre o tema, artigos jurídicos e julgados sobre a temática, concluindo-se que há necessidade de alteração dos quesitos no momento da votação dos jurados, sendo o referente a absolvição do réu o primeiro a ser analisado e votado pelos jurados.