ANÁLISE DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TESTE DE PREVISÃO DE INSOLVÊNCIA NA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Resumo
Objetivos: O objetivo geral do estudo foi analisar os indicadores propostos pelo Decreto 10.710/21 na fase de habilitação econômico-financeira dos processos licitatórios para concessões do serviço público de saneamento básico em relação aos usualmente adotados. Para atingi-lo destacam-se os seguintes objetivos específicos: i) calcular os indicadores propostos pelo Decreto 10.710/21 e os usualmente adotados das empresas do setor de saneamento básico e analisar se cumprem os referenciais mínimos; ii) comparar se as empresas se habilitam a participar de licitações para concessão dos serviços públicos de saneamento básico, conforme os referenciais mínimos de cada metodologia; e iii) avaliar o risco de insolvência dos dois modelos e discutir as vantagens e desvantagens na adoção de cada conjunto de indicadores.
Método: Como amostra, foram analisados os indicadores de 25 prestadoras com abrangência regional, durante o período de 2017 a 2021.
Resultados: Os resultados obtidos indicam que 68% das empresas cumprem os referenciais mínimos previstos no novo marco legal, enquanto 32% cumprem os indicadores usualmente adotados. Os dois grupos de empresas foram submetidas aos testes de previsão de insolvência propostos por Altman (1979) e Kanitz (1974), sendo parcialmente aprovadas no primeiro modelo e integralmente aprovadas pelo segundo.
Contribuições científicas: A metodologia proposta pelo novo marco legal do saneamento básico mostrou-se mais vantajosa para a administração pública pelos seguintes motivos: i) uso de metodologia especifica para o setor de saneamento de básico, ou seja, leva em consideração a realidade econômica do setor; ii) uso de indicadores de rentabilidade; iii) cálculo dos indicadores a partir da mediana dos cinco últimos exercícios financeiros, o que permite análise de tendências da licitante; iv) ampliação da quantidade de empresas aptas a participar da licitação para concessão dos serviços, aumentando o caráter competitivo do certame, sem aumento do risco, uma vez que mostrou-se capaz de selecionar empresas solventes.
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