COOPERAÇÃO PROBATÓRIA INTERNACIONAL: OS LIMITES IMPOSTOS PELA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO

Autores

  • Thais Megumi Yoshida Sumida Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Câmpus de Franca
  • Renan Posella Mandarino Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Câmpus de Franca https://orcid.org/0000-0002-9028-2915

Resumo

O presente artigo analisa a admissibilidade de provas produzidas no exterior no contexto da cooperação jurídica internacional em matéria penal, especialmente em situações que envolvem cooperação probatória e transferência de processos penais. O problema central da pesquisa reside na ausência de critérios normativos uniformes no ordenamento jurídico brasileiro para a incorporação de elementos probatórios obtidos em outros Estados, o que suscita questionamentos acerca da compatibilidade dessas provas com as garantias fundamentais do processo penal. Parte-se da hipótese de que a admissibilidade de provas obtidas no exterior depende da compatibilidade do ato probatório com os parâmetros constitucionais brasileiros, especialmente o devido processo legal, a integridade da cadeia de custódia e a cláusula de reserva de jurisdição. O objetivo principal consiste em demonstrar os limites jurídicos para a utilização dessas provas no processo penal brasileiro. A pesquisa adota metodologia qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise normativa de tratados internacionais relativos à cooperação jurídica internacional, utilizando o método dedutivo para construir parâmetros interpretativos aplicáveis à admissibilidade probatória. Os resultados indicam que a utilização dessas provas na persecução penal brasileira está condicionada à observância de padrões mínimos de integridade probatória e de controle jurisdicional compatíveis com as garantias constitucionais do processo penal.

Biografia do Autor

Renan Posella Mandarino, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Câmpus de Franca

Professor Assistente Doutor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP/Franca. Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (PPGD). Doutor em Ciências Jurídicas pela UENP/Jacarezinho. Mestre em Direito pela UNESP/Franca.

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Publicado

25/05/2026