COOPERAÇÃO PROBATÓRIA INTERNACIONAL: OS LIMITES IMPOSTOS PELA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO
Resumo
O presente artigo analisa a admissibilidade de provas produzidas no exterior no contexto da cooperação jurídica internacional em matéria penal, especialmente em situações que envolvem cooperação probatória e transferência de processos penais. O problema central da pesquisa reside na ausência de critérios normativos uniformes no ordenamento jurídico brasileiro para a incorporação de elementos probatórios obtidos em outros Estados, o que suscita questionamentos acerca da compatibilidade dessas provas com as garantias fundamentais do processo penal. Parte-se da hipótese de que a admissibilidade de provas obtidas no exterior depende da compatibilidade do ato probatório com os parâmetros constitucionais brasileiros, especialmente o devido processo legal, a integridade da cadeia de custódia e a cláusula de reserva de jurisdição. O objetivo principal consiste em demonstrar os limites jurídicos para a utilização dessas provas no processo penal brasileiro. A pesquisa adota metodologia qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise normativa de tratados internacionais relativos à cooperação jurídica internacional, utilizando o método dedutivo para construir parâmetros interpretativos aplicáveis à admissibilidade probatória. Os resultados indicam que a utilização dessas provas na persecução penal brasileira está condicionada à observância de padrões mínimos de integridade probatória e de controle jurisdicional compatíveis com as garantias constitucionais do processo penal.