A DISTOPIA DO AFETO EM O LAGOSTA: UMA ANÁLISE FÍLMICA DA COERÇÃO E O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA

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Resumo

O cinema, enquanto arte, funciona como um poderoso espelho e agente transformador das estruturas sociais, incluindo o Direito. Sua capacidade de narrar e projetar dilemas humanos o estabelece como um campo fértil para a crítica e reflexão sobre a realidade social. Nesse sentido, o artigo busca responder de que maneira o cinema pode ser utilizado como ferramenta de reflexão no direito, especialmente no âmbito do Direito de Família. Parte-se da hipótese de que o filme, enquanto narrativa simbólica, constitui um espaço de reflexão sobre práticas sociais e jurídicas e tem como principal objetivo analisar filmicamente “O Lagosta” (2015), correlacionando-o com a evolução do Direito de Família brasileiro, para demonstrar como o princípio da afetividade surge como uma resposta humanizadora a coerção normativa. Para tanto, a fim de analisar esse processo, adotou-se o método hipotético-dedutivo aliado a análise fílmica, revisão bibliográfica e análise jurídico-dogmática do direito de família brasileiro. A investigação demonstrou que a radicalização distópica da necessidade de pareamento compulsório, retratada no filme, estabelece um contraponto direto à evolução do Direito de Família brasileiro. Essa evolução tem se caracterizado pela progressiva substituição da rigidez legal e da ênfase patrimonialista pela valorização das relações interpessoais baseadas na liberdade de escolha, no respeito à dignidade humana e, principalmente, no reconhecimento jurídico da afetividade como seu vetor fundamental.

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Publicado

25/05/2026